Política

Live eleitoral em residência oficial tem novas regras; confira

predio tse mcamgo abr 22062023 7

Prefeitos, governadores e presidente da República terão que seguir as  novas regras aprovadas pelo plenário do TSE.

Novas regras para restringir a realização de transmissões ao vivo pela internet (live) de dentro de residências oficiais foram aprovadas pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (19). A decisão foi por unanimidade.

Prefeitos, governadores e presidente da República terão que seguir as  novas regras. A medida começou a ser discutida na última terça-feira (17), quando o TSE absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro da acusação de abuso de poder político durante a campanha à reeleição, no ano passado, por ter realizado lives de cunho eleitoreiro de dentro do Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência.

No entendimento do TSE, no caso específico, foi de que não houve gravidade bastante para configurar abuso de poder, pois o alcance das lives de Bolsonaro foi restrito por uma liminar (decisão urgente e provisória) ainda durante a campanha.

Regras valem para as eleições municipais

Os ministros retornaram ao caso nesta quinta-feira e já com um consenso formado. O objetivo é estabelecer regras a tempo de disciplinar esse tipo de conduta para as eleições municipais do ano que vem e evitar o problema antes que ele ocorra.

Todos os ministros referendaram texto trazido pelo relator, o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Pelas regras aprovadas, qualquer prefeito ou governador, bem como o presidente, só pode utilizar a residência oficial para a transmissão de “live eleitoral” se:

a. Tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado.

b. A participação for restrita a pessoa detentora do cargo.

c. O conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura.

d. Não forem empregados recursos materiais e serviços públicos, ou aproveitados servidoras e servidores da administração pública direta e indireta.

e. Houver o devido registro na prestação de contas de todos os gastos efetuados das doações estimáveis relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade.

 

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