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Nova lei endurece punição para crimes envolvendo combustíveis

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A comercialização e a manutenção de combustíveis de origem ilícita passam a ser alvo de novas punições no Brasil. Publicada nesta quarta-feira (23), a Lei nº 15.517/2026 altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e estabelece penas mais duras para crimes envolvendo petróleo, gás natural, etanol e outros combustíveis.

Pela nova legislação, o furto de combustíveis retirados de refinarias, bases de armazenamento, dutos ou meios de transporte passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. Segundo a Agência Brasil, a punição pode aumentar em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.

Crimes com desabastecimento e danos ambientais

O aumento da pena chega a dois terços quando o crime provocar desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte. A lei também passa a tratar o roubo de combustíveis como crime qualificado, com possibilidade de ampliação da punição quando a ação causar prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.

A legislação criou ainda novos crimes relacionados à cadeia de combustíveis. Adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que têm origem criminosa passa a ser punido com três a oito anos de prisão e multa. Também haverá punição, de um a quatro anos de reclusão e multa, para quem adquirir ou mantiver esses produtos em circunstâncias que indiquem procedência ilícita, como preços incompatíveis com o mercado ou ofertas em condições suspeitas.

Créditos: Pixabay

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