Economia

Pix muda regras para contestação de devoluções suspeitas

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A partir desta terça-feira (1º), comerciantes, prestadores de serviços e outros recebedores de transferências via Pix passaram a ter até 80 dias para contestar devoluções feitas pelo Mecanismo Especial de Devolução, o MED, em casos de suspeita de fraude. Antes, o prazo era de 30 dias. Segundo a Agência Brasil, a mudança foi determinada pelo Banco Central e busca enfrentar golpes que exploram o próprio sistema de segurança das transferências.

Com a nova regra, o prazo de 80 dias se aplica tanto a quem enviou um Pix e foi vítima de fraude quanto a quem recebeu legitimamente o pagamento, mas sofreu posteriormente uma devolução considerada indevida. No primeiro caso, a contagem começa na data da transferência original. No segundo, o período é contado a partir da devolução realizada pelo MED.

A alteração consta na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o DICT, responsável por parte das regras do Pix.

Fraude pode causar prejuízo em dobro

Um dos golpes atingidos pela mudança ocorre quando um criminoso realiza um pagamento a uma loja ou prestador de serviço e, posteriormente, afirma ter feito a transferência por engano. O golpista pede a devolução por meio de um novo Pix, muitas vezes destinado a uma chave diferente daquela usada na operação original, e depois aciona o MED alegando que foi vítima de fraude.

Caso a contestação seja aceita e existam recursos disponíveis, o banco pode devolver o valor da transferência original. Assim, o recebedor pode sofrer prejuízo duas vezes, ao realizar uma nova transferência e, posteriormente, perder também o valor recebido inicialmente. A orientação é usar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo bancário, evitando enviar um novo Pix para uma chave indicada pela outra parte.

MED 2.0 amplia rastreamento

O MED é destinado a casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional e não pode ser utilizado simplesmente para cancelar uma transferência. Situações como arrependimento de compra, erro no valor enviado, escolha equivocada de uma chave Pix ou desacordo comercial sem indícios de fraude não estão entre as hipóteses abrangidas pelo mecanismo.

Desde fevereiro de 2026, o chamado MED 2.0 passou a permitir o rastreamento dos valores mesmo depois de transferências para outras contas, ampliando as possibilidades de bloqueio e recuperação. A devolução, no entanto, depende da existência de saldo disponível e pode ser total ou parcial. Uma nova etapa de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro, sem alteração no rastreamento já em funcionamento.

Créditos: Pixabay

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