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Conferência da OAB realizada em BH é a maior do mundo
Belo Horizonte se transformou, no final de novembro, na capital mundial da advocacia. A 24aConferência Nacional da OAB – realizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em parceira com a OAB-MG – entrou para história. Em três dias de evento, 21.960 pessoas participaram das atividades no Expominas: 400 palestrantes, 50 painéis, 250 estandes, centenas de reuniões, lançamentos de livros e diversas atrações culturais.
Presente durante toda a programação, a equipe do Guinness World Records (Livro dos Recordes), atestou que a 24a Conferência Nacional da Advocacia Brasileira foi o maior congresso da área jurídica do mundo. De acordo com adjudicadora oficial do Guinness, Camila Borestein, ficou constatado que o conclave cumpriu as regras para a titulação como verificação da entrada e saída dos participantes, respeito à duração mínima dos painéis, relação entre as palestras e o tema principal.
O tema central dos debates Constituição, Democracia e Liberdades foi apresentado por especialistas de diversas áreas do Direito. Autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, magistrados, juristas e conferencistas de renome nacional e internacional marcaram presença.
Abertura solene
Mesmo sob o olhar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, o presidente da OAB-MG e anfitrião da Conferência, Sérgio Leonardo, discursou de forma eloquente e disse que a palavra, escrita e falada, é a “arma” mais poderosa da advocacia e, por isso, não pode ser calada.
No entendimento do presidente da seccional mineira da OAB, a palavra dá efetividade às garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal à advocacia, derrubando as barreiras para que as pessoas tenham acesso à justiça.
Ao mencionar a insígnia presente na bandeira de Minas Gerais – Liberdade ainda que tardia – e profetizar que as vozes da advocacia seriam ouvidas em todos os cantos do Brasil, Sérgio Leonardo defendeu as prerrogativas profissionais e disse que “os excessos que vem sendo praticados por magistrados nos tribunais superiores nos causam indignação e merecem o nosso veemente repúdio”.
E de fato, o vigoroso discurso ecoou e repercutiu em todo o país. Sérgio também asseverou que não é cabível que a advocacia seja silenciada ou tolhida nas tribunas perante os órgãos do Poder Judiciário, já que os advogados são os porta-vozes da cidadania. Dias antes da abertura da Conferência, o ministro Alexandre de Moraes impediu a sustentação oral de um advogado no Tribunal Superior Eleitoral.
Por fim, ao se dirigir diretamente e respeitosamente ao presidente do STF, ministro Luiz Roberto Barroso, Sérgio Leonardo destacou que a OAB é adepta do diálogo como forma de construir pontes e não muros para alcançar as soluções em favor da advocacia e da cidadania. O dirigente da OAB acredita que o respeito às prerrogativas para o pleno exercício profissional nos tribunais superiores, serão curadas por meio da boa e respeitosa interlocução institucional mantida entre o ministro Barroso e o presidente do CFOAB, Beto Simonetti, que requereu ao presidente do STF a alteração do Regimento Interno da Corte para que o julgamento de ações penais seja feito de forma presencial.
A solicitação da OAB foi atendida em 7 de dezembro, quase uma semana após a Conferência. O STF, por maioria, alterou o Regimento para que os julgamentos sejam presenciais e com a sustentação oral. Durante o maior evento jurídico do mundo, o presidente do Supremo tinha se comprometido com a presidência da OAB a consultar os outros membros da Corte sobre a proposta de retornar as ações penais para as turmas, onde os julgamentos são presenciais e os advogados têm espaço para sustentação oral.
Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, esta é mais uma vitória da advocacia brasileira. “Uma vitória da cidadania. A Constituição Federal determina que o advogado é essencial ao processo judicial justo. O STF reconhece essa importância e aplica a Constituição ao determinar que os julgamentos penais sejam presenciais com a participação do advogado e o exercício do direito de defesa”, afirma.