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Semana Nacional da Conciliação recebe agendamento de processos até 13/10

acordo pixabay

Poderão participar casos que já estão na Justiça, em qualquer fase.

Está com um processo na Justiça e quer tentar uma conciliação? Então chegou a sua chance. A Semana Nacional da Conciliação será realizada de 6 a 10/11. Mas, para participar dessa iniciativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é preciso pedir o agendamento até 13/10 pelo canal Quero Conciliar.

As conciliações pretendidas durante a semana são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. Podem participar da ação processos que estejam em qualquer fase.

Participam da semana as varas judiciais, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), os Postos de Atendimento Pré-Processual (Papres) e as Unidades Jurisdicionais do Juizado Especial (Jesp) de todas as comarcas do estado de Minas Gerais.

A participação das Varas/Juizados Especiais e Cejuscs em Minas Gerais é efetivada de maneira automática e deverá ser informado no prazo estabelecido pelos coordenadores o número previsto de audiências a serem agendadas para a respectiva semana.

O público externo interessado em conciliar deve peticionar ao juiz de Direito da causa requerendo a inclusão do processo na pauta da Semana Nacional da Conciliação. A solicitação também pode ser feita pela internet, por meio do canal “Quero Conciliar”.

As demandas recebidas são automaticamente redirecionadas às respectivas varas, nas quais as ações estão em curso, e também são ratificadas pelo Nupemec, que sugere que as demandas sejam incluídas na pauta da Semana Nacional de Conciliação.

Conciliação é a saída

Mesmo que seu processo não seja incluído na Semana da Conciliação, não se preocupe, pois você pode conciliar o ano todo.

Você sabia que há vários conflitos passíveis de conciliação?

Vamos listar alguns para esclarecer como a conciliação é abrangente e acessível.

Assuntos passíveis de conciliação:

– família: inventário, pensão alimentícia, guarda de filhos, partilha, união estável e divórcio etc
– direito do consumidor: telefonia, companhias aéreas, planos de saúde, bancos, prestadoras de serviço etc

– serviços públicos: Cemig, Copasa, prefeituras etc.

– meio ambiente: danos ambientais de menor potencial ofensivo

– trânsito: crimes de trânsito, acidentes, Lei Seca etc.

– vizinhança: questões que envolvem vizinhança

– dívidas: questões que envolvem dívidas em geral.

A conciliação é válida para qualquer processo que tramite na Justiça Federal, estadual ou trabalhista.

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