A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou decisão de 1ª Instância e determinou que o Facebook reconecte imediatamente o advogado Sérgio Machado de Urzedo Filho, de Iturama, ao Whatsapp.
Segundo consta no processo ajuizado pelo advogado, o desligamento da plataforma ocorreu sem qualquer justificativa, o que prejudicou sua atividade profissional. Ele ajuizou ação contra a empresa pleiteando a tutela de urgência para sua imediata reconexão à ferramenta. O Facebook negou ter responsabilidade pelo problema alegando a inexistência de relação com o aplicativo Whatsapp.
“O argumento não convenceu em 1ª Instância. Entretanto, o juiz que analisou o pedido avaliou que não poderia conceder a medida ao advogado, por entender que a decisão exigia a apresentação de provas adicionais”, informou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
No entendimento do juiz de 1ª Instância, a perda do acesso à aplicação e a interrupção do serviço de troca de mensagens não comprometia a atividade profissional. Em função disso, o advogado impetrou agravo de instrumento ao TJMG.
Decisão modificada
O relator, desembargador José Américo Martins da Costa, modificou a decisão, ponderando que a jurisprudência tem reconhecido que o bloqueio de contas profissionais, sem justificativa plausível e sem a observância do contraditório, é abusivo e enseja a concessão de tutela de urgência.
O desembargador José Américo Martins da Costa explicou que uma medida como essa pode causar danos irreversíveis à imagem do profissional perante seus clientes. Os desembargadores Joemilson Lopes e Maria Lúcia Cabral Caruso votaram de acordo com o relator. O processo segue tramitando em primeira instância. Acesse o acórdão.