Da redação

STJ retoma restrições a cursos de medicina com baixo desempenho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a aplicar as medidas cautelares determinadas pelo Ministério da Educação (MEC) contra 107 instituições de ensino superior que apresentaram baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025. Segundo a Agência Brasil, a decisão suspendeu liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Entre as restrições estão a suspensão da oferta de vagas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni). As instituições também ficam impedidas de abrir novos processos seletivos e vestibulares e podem ter reduzido o número de vagas autorizadas para os cursos de medicina.

Segundo o MEC, as medidas fazem parte das ações de supervisão adotadas para elevar a qualidade da formação médica. A pasta afirma que a iniciativa busca garantir que os estudantes recebam formação adequada antes de ingressarem no mercado de trabalho.

Em comunicado, o ministério declarou que continuará defendendo uma política baseada na qualidade do ensino, na responsabilidade das instituições e na atuação do Estado para induzir melhorias na formação dos futuros médicos. A decisão do STJ foi proferida nesta quarta-feira (19).

Exame terá novas funções na formação médica

A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), que representa instituições privadas de educação superior, informou que tomou conhecimento da decisão e que acompanha o caso. A entidade afirmou que sua assessoria jurídica analisa o conteúdo do julgamento para avaliar eventuais medidas.

Criado pelo MEC, o Enamed será realizado obrigatoriamente a cada seis meses pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com participação dos estudantes que estiverem concluindo cursos de medicina no país.

O exame terá duas funções centrais. Além de avaliar a formação médica oferecida no Brasil, será utilizado como critério em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto, entre eles o processo unificado do Exame Nacional de Residências (Enare).

Em junho, o Inep informou que o Enamed passaria a ser utilizado também para medir a proficiência dos estudantes e a qualidade dos cursos de graduação em medicina. A mudança integra a nova política para a formação médica estabelecida pela Medida Provisória nº 1.370/2026.

Pelas novas regras, o desempenho no exame também terá impacto sobre o registro profissional. Os formados em medicina precisarão alcançar rendimento suficiente no Enamed para solicitar inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), registro necessário para exercer legalmente a profissão no país.

O Enamed ainda substituirá integralmente a primeira etapa, de caráter teórico, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Quem não alcançar avaliação satisfatória poderá realizar novamente a prova nas edições seguintes, previstas para ocorrer a cada seis meses.

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