Da redação
Restrição a celulares já está em vigor em 92% das escolas do país
Um ano após a entrada em vigor da Lei nº 15.100/2025, que limita o uso de celulares para fins não pedagógicos na educação básica, 92% das escolas brasileiras já adotaram as novas regras. Levantamento divulgado nesta terça-feira (30) pelo Ministério da Educação (MEC) aponta que gestores identificam avanços na concentração dos estudantes, na convivência escolar e na participação nas atividades em sala de aula.
Segundo a Agência Brasil, a pesquisa foi realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em parceria com o Instituto Alana e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) no Brasil. Entre março e abril deste ano, 8.189 gestores de escolas públicas e privadas dos 26 estados e do Distrito Federal responderam aos questionários. Antes da legislação, 13% das escolas permitiam o uso irrestrito de celulares pelos alunos. Atualmente, nenhuma instituição informou manter esse modelo.
Entre as escolas que já implementaram a norma, 45% afirmam que o processo está consolidado, enquanto 47% relatam que a adaptação ainda está em andamento. O levantamento também mostra que as restrições ao uso dos aparelhos em todos os espaços da escola, incluindo pátios e intervalos, passaram de 20% para 48%. Ao mesmo tempo, a autorização para utilização exclusivamente em atividades mediadas por profissionais da educação permaneceu praticamente estável, passando de 43% para 45%.
Segundo a secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt, a ampla adesão demonstra que a medida encontrou respaldo na comunidade escolar e na sociedade. Ela afirmou que a legislação não pretende afastar a tecnologia da educação, mas direcionar seu uso para objetivos pedagógicos, em um contexto marcado pelo avanço da inteligência artificial e das ferramentas digitais.
Os resultados também apontam mudanças percebidas no ambiente escolar. De acordo com os gestores, 97% observaram maior participação dos alunos nas atividades, enquanto 95% identificaram aumento da concentração durante as aulas. Além disso, 86% disseram que as atividades pedagógicas com tecnologias digitais foram mantidas ou ampliadas, e 71% discordam que a lei prejudique o desenvolvimento das habilidades digitais dos estudantes.
Na avaliação dos entrevistados, os impactos positivos também alcançaram a convivência. A pesquisa indica que 95% perceberam estímulo à socialização presencial, 86% afirmaram que houve redução da ansiedade entre os estudantes e 88% relacionaram a medida à diminuição de conflitos, agressões digitais e casos de cyberbullying. Mais da metade dos gestores também apontou redução de agressões físicas e crescimento das atividades pedagógicas realizadas fora da sala de aula.
Desafios e próximos passos
Apesar dos resultados, a implementação ainda enfrenta obstáculos. Entre os principais desafios citados estão a adesão dos estudantes às novas regras, mencionada por 39% dos gestores, a falta de infraestrutura para guardar os aparelhos, também apontada por 39%, e a dificuldade de fiscalização durante aulas e intervalos, indicada por 31%. Especialistas observam que muitas escolas ainda buscam definir protocolos sobre onde os celulares devem permanecer durante o período escolar, levando em conta tanto a segurança dos alunos quanto as diferentes realidades das instituições.
O levantamento também identificou prioridades para fortalecer a política nos próximos anos. Para 67% dos gestores, o principal passo é ampliar a parceria com as famílias para estabelecer limites ao tempo de tela também fora da escola. Além disso, seis em cada dez defendem investimentos em áreas de convivência e lazer, enquanto 61% apontam a necessidade de formação de professores em mediação tecnológica, saúde mental e bem-estar. Outros 49% consideram importante ampliar a educação digital e midiática no currículo escolar. A legislação permite o uso de celulares em atividades pedagógicas, situações relacionadas à acessibilidade, condições de saúde e outros casos previstos em lei.
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