Produtos de uso coletivo não podem ser solicitados pelas instituições de ensino
Janeiro é um mês com extensa lista de coisas para fazer. Dentre elas, a compra do material escolar para o início do ano letivo em fevereiro. E essa tarefa deixa muitos pais de cabelo em pé. Além dos altos custos, tem que lidar com o desejo dos filhos por determinado produto e com os abusos praticados por algumas escolas. Para não cair em armadilhas, o Procon Municipal orienta pais e responsáveis sobre cuidados na hora da compra do material escolar.
O primeiro cuidado: pesquisar os preços é fundamental diante da diversidade de produtos comercializados, seja pela variedade de marcas ou modelos à venda. Além da compra individual em estabelecimentos comerciais, há a possibilidade de compra dos materiais através de grupos de compra o que, muitas vezes, garante bons descontos.
Materiais de uso coletivo não podem ser solicitados pelos estabelecimentos escolares. Tal prática é considerada abusiva de acordo com a legislação. A cobrança de itens como materiais de limpeza, higiene e administrativos é considerada indevida, pois esses gastos deveriam ser cobertos pela mensalidade.
A lista de materiais que não podem ser cobrados inclui diversos itens, desde materiais de escritório até produtos de limpeza e higiene, como os listados abaixo:
Álcool hidrogenado
Algodão
Bolas de sopro
Canetas para lousa
Copos descartáveis
Elastex
Esponja para pratos
Fita/cartucho/tonner para impressora
Fitas adesivas
Fitas decorativas
Fitas dupla face
Fitilhos
Flanela
Giz branco ou colorido
Grampos para grampeador
Guardanapos
Isopor
Lenços descartáveis
Livro de plástico para banho
Maquiagem
Material de escritório
Material de limpeza
Medicamentos
Palito de dente
Palito para churrasco
Papel higiênico
Pasta suspensa
Piloto para quadro branco
Pincéis para quadro
Pincel atômico
Plástico para classificador
Pratos descartáveis
Pregador de roupas
Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
Sacos de plástico
Talheres descartáveis
Cola para isopor
O Procon salienta a diferença entre esses itens e os materiais diretamente relacionados à prática pedagógica, como lápis, cadernos, borrachas, tesouras e apontadores, que são aceitáveis como demanda escolar, tais como:
Colas em geral
Envelopes
Lã
Papel ofício ou A4
Argila/massinha
Bastão de cola quente
Cordão/barbante
Pendrive/cd/dvd (1 unidade para retornar aos pais)
Emborrachados E.V.A.
TNT (tecido não tecido)
Palito de picolé
Papel ofício colorido
Materiais como fantoches, fantasias, livros, jogos didáticos, DVDs ou outras mídias, podem ser solicitados, mas deverão ser entregues aos alunos ao final do ano letivo.
O Procon Municipal destaca que a lista acima é apenas exemplificativa, podendo haver outros materiais demandados pelas instituições de ensino que não estejam aqui especificados.
A lista de material escolar deve ser fornecida pelos estabelecimentos de ensino com a devida antecedência para que os pais realizem as pesquisas e avaliações. No caso de eventuais dúvidas quanto à lista, o responsável pelo aluno deve, primeiramente, procurar a escola com objetivo de sanar as dúvidas ou reclamações. Não surtindo efeito, o Procon poderá ser acionado pelos responsáveis, a fim de garantir que os direitos sejam respeitados nos termos da legislação consumerista em vigor.