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Conheça lei federal que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos

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Lei nº 15.150 publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (17/6) proíbe tatuagens com fins estéticos ou piercing em cães e gatos. A nova lei federal prevê de 2 anos a 5 anos de reclusão, além de multa e perda da guarda do animal. A pena também se aplica a quem permitir que isso seja feito e será aumentada se o animal morrer devido às intervenções.

“A proibição, contudo, não se aplica a procedimentos usados para outros fins que não estéticos – como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para facilitar o reconhecimento dos que foram castrados, nem aos empregados para garantir a rastreabilidade e certificação de animais de produção do agronegócio, como bois, cavalos e porcos”, informou a Agência Brasil.

A nova legislação altera a chamada Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605 – , de 1998, equiparando a prática a outras condutas abusivas que causem ferimentos ou mutilem animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos. Integrantes do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aprovaram a nova lei federal. 

“A proibição de procedimentos desnecessários definidos na Lei nº 15.150 complementa e reforça o posicionamento do CFMV na defesa do bem estar animal. A realização de tatuagem ou colocação de piercing com fins estéticos em cães e gatos, além de provocar dor, os expõe a diversas complicações como reações alérgicas, infecções, necrose da pele e acidentes com o adorno, provocando lacerações”, disse, em nota, o gerente técnico do conselho, Fernando Zacchi.

*Com informações da Agência Brasil

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