Os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia terão que ser 100% presenciais, conforme determina decreto da Nova Política de Educação a Distância (EAD). O decreto também determina que os demais cursos da área de saúde e licenciaturas deverão ser ofertadas nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).
Segundo o Ministério da Educação (MEC), as instituições de ensino superior terão dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos. “O foco do novo marco regulatório é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”, informou o MEC.
Confira as principais novidades
As aulas online ao vivo deverão ter um máximo de 70 alunos por professor ou mediador pedagógico, para valorização destes profissionais; criação do modelo semipresencial, com atividades presenciais físicas e atividades virtuais ao vivo (síncronas) mediadas.
mais atividades presenciais e avaliações, com infraestrutura física e tecnológica adequada nos polos EAD.
Os polos de EAD serão reconhecidos como espaços acadêmicos de apoio, devendo atender a requisitos mínimos de infraestrutura física e tecnológica, como salas de coordenação, ambientes de estudo, laboratórios e acesso à internet.
Não será permitido o compartilhamento de polos entre instituições de ensino superior.
O decreto cria, ainda, o cargo de mediador pedagógico, com formação compatível com o curso e vínculo formal com a instituição de ensino. O número destes profissionais deverá ser informado no Censo da Educação Superior, anualmente. A função de um mediador pedagógico será diferente da do tutor, que era limitada a tarefas administrativas.
O decreto determina ainda pelo menos uma avaliação presencial a cada disciplina curricular, que deverá representar a maior parte da nota final, inclusive em cursos EAD.
Saiba como será o formatos das aulas
O decreto permite a modalidade semipresencial para cursos superiores, a exemplo dos cursos de licenciatura e da área de saúde, que poderão ser ofertados nesse formato, mas que terão limites para a carga horária virtual. Outra novidade é o controle de frequência dos estudantes que passa ser obrigatório.
Confira como serão os três formatos contemplados pelo novo marco regulatório:
- presenciais: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com limite de até 30% de EAD;
- semipresenciais: atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo (síncronas) mediadas, além de carga horária a distância;
- a distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes, não havia limite mínimo para atividades presenciais. Com o novo decreto, este limite mínimo passa a ser de 20% atividades presenciais e/ou online (síncronas) mediadas, com a exigência de provas presenciais.
*Com informações da Agência Brasil