Despesas médicas continuam entre os pontos que mais geram dúvidas na declaração do Imposto de Renda, especialmente em casos que envolvem planos de saúde, dependentes e reembolsos. Segundo a Agência Brasil, especialistas ouvidos pela Radioagência Nacional afirmam que a principal regra para evitar inconsistências é declarar apenas os gastos efetivamente pagos pelo contribuinte.
Nos casos em que a empresa custeia integralmente o plano de saúde, nenhum valor pode ser abatido na declaração. Quando o pagamento é dividido entre empregador e funcionário, porém, o contribuinte pode informar apenas a parte desembolsada por ele. A orientação é da vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo, a Aescon-SP, Fátima Macedo.
A recomendação também vale para planos com coparticipação. Nessa modalidade, além da mensalidade fixa, o usuário arca com cobranças adicionais conforme a utilização de consultas e exames. Segundo a especialista, esses valores extras podem ser incluídos na declaração porque representam despesas pagas diretamente pelo contribuinte.
Reembolso e dependentes exigem atenção
Os especialistas também alertam para os casos de reembolso médico. Se uma consulta particular custou R$ 500 e o plano devolveu R$ 200, por exemplo, apenas os R$ 300 restantes podem ser lançados como despesa dedutível. O advogado Thiago Helton, especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, afirma que incluir o valor total configuraria duplicidade de dedução.
Em planos familiares, a divisão dos valores deve seguir a estrutura da declaração de cada integrante. Pais e filhos precisam lançar apenas as despesas correspondentes aos dependentes vinculados em cada declaração. Sem vínculo formal de dependência, o gasto não pode ser abatido, mesmo que tenha sido pago pelo contribuinte.
O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca destaca que a comprovação dos pagamentos é indispensável em qualquer modalidade de plano de saúde. Como despesas médicas não possuem limite de dedução, gastos elevados costumam chamar a atenção da Receita Federal, aumentando a possibilidade de retenção em malha fina e exigência de documentos comprobatórios.
Dependentes com deficiência podem permanecer na declaração sem limite de idade, desde que haja documentação médica que comprove a condição. Nesses casos, também podem ser incluídas despesas com saúde, educação e previdência. O auditor lembra, porém, que eventuais rendimentos recebidos pelo dependente precisam ser informados, já que entram no cálculo da renda total do contribuinte.
Bens registrados em nome de dependentes também devem aparecer na declaração, incluindo contas bancárias e veículos adquiridos com isenção fiscal para pessoas com deficiência. A Receita orienta que, no caso dos automóveis, seja declarado o valor efetivamente pago, com indicação de que a compra ocorreu com benefício tributário, para evitar divergências em cruzamentos de dados.
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