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IPVA 2026 em atraso pode ser regularizado antes de nova multa mais pesada

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Motoristas mineiros que não pagaram a primeira parcela do IPVA 2026 precisam regularizar a pendência o quanto antes para evitar o aumento dos encargos. O atraso gera aplicação automática de multa e juros, e após 30 dias é acrescentada penalidade de 20% sobre o valor da parcela. As informações são da Agência Minas. 

A quitação pode ser feita a qualquer momento pelos canais oficiais do Governo de Minas. Ao emitir o Documento de Arrecadação Estadual, DAE, ou o código Pix no site fazenda.mg.gov.br ou no MG App, os acréscimos são calculados automaticamente. O pagamento também está disponível no autoatendimento ou internet banking dos bancos autorizados, como Bradesco, Sicoob, Mercantil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander, mediante informação do número do Renavam.

No caso do Pix, a Secretaria de Estado de Fazenda orienta que o contribuinte confira os dados do recebedor antes de concluir a operação. O favorecido deve ser Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60, com emissão pelos bancos Itaú ou Santander.

Parcelamento e próximos vencimentos

A escala da primeira parcela venceu entre 9 e 13 de fevereiro. A segunda parcela terá vencimento de 9 a 13 de março, e a terceira entre 9 e 15 de abril. Quem desejar quitar todo o imposto agora pode emitir guia única com as três parcelas consolidadas ou pagar a próxima parcela junto com a que está em atraso, selecionando a opção no site da Fazenda ou no aplicativo MG App. O desconto para pagamento em cota única já não está mais disponível.

Débitos de IPVA referentes a 2025 e anos anteriores podem ser parcelados em até 12 vezes, em serviço oferecido de forma on-line pela Secretaria de Estado de Fazenda. Para simular e aderir, o contribuinte deve acessar o menu IPVA e, em seguida, a opção Parcelamento no site da Fazenda. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200, tanto para pessoa física quanto jurídica. A Secretaria alerta que a regularização deve ser feita rapidamente para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e eventual protesto em cartório.

Créditos: Pixabay

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