Contribuintes que optarem pelo pagamento em quota única têm direito a 3% de desconto no valor do imposto
O pagamento da cota única ou da primeira parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 começa na próxima segunda-feira (3/2). A escala de quitação, de acordo com a placa dos veículos, vai até 7 de fevereiro.
Quem optar pelo pagamento em cota única garante desconto de 3% sobre o valor do IPVA. Da mesma forma, os proprietários de veículos que quitaram em dia todos os débitos do veículo nos anos de 2024 e 2023 terão ainda um desconto extra, também de 3%, como parte do programa Bom Pagador. Ou seja, quem liquidar o tributo de uma vez e se beneficiar do Bom pagador, terá uma redução de 6% no valor do imposto.
Confira as datas de vencimento da primeira parcela ou cota única:
Ao contrário de anos anteriores, quando o tributo começava a ser pago em janeiro, neste ano os contribuintes tiveram um alívio maior com o IPVA vencendo a partir de fevereiro. A segunda e terceira parcelas do imposto deverão ser quitadas em março e abril.
O pagamento do IPVA é fundamental para o licenciamento regular do veículo junto à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas (Seplag/MG).
Para manter o veículo livre e desimpedido para circulação, é necessário quitar ainda as possíveis multas pendentes e efetuar o pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV), que neste ano vencerá no dia 31/3.
A inadimplência em relação ao imposto pode resultar em multas, juros, inclusão do nome do contribuinte na Dívida Ativa do Estado e até apreensão do veículo em fiscalizações.
Os contribuintes que ainda não sabem quanto vão pagar de IPVA neste ano podem consultar os valores diretamente no site oficial da SEF. Para isso, basta acessar o menu “Tributos” e clicar em “IPVA”.
Em todos os estados, o valor do imposto é calculado com base no valor venal do veículo, conforme a Tabela Fipe, além de outras especificações prevista em lei.