O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, retirar da Reforma Tributária a limitação que restringia a isenção de tributos na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com a decisão, o benefício deixa de ser exclusivo para pessoas com deficiência moderada ou grave.
Segundo informações da Agência Brasil, a medida invalida um trecho da Lei Complementar 214, de 2025, que reduzia a zero as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas para um grupo específico de beneficiários. Na prática, a norma excluía pessoas com deficiência leve e indivíduos com autismo classificados no nível 1 de suporte.
Restrição foi considerada inconstitucional
O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (3) e teve como relator o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a exclusão desses grupos não encontra respaldo na Constituição.
“Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, afirmou o ministro durante a sessão.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin, formando um placar unânime.
Ações contestaram a regra
A análise do Supremo ocorreu a partir de duas ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
As entidades questionaram a limitação prevista na Reforma Tributária, argumentando que a diferenciação entre os graus de deficiência e a exclusão de pessoas com TEA nível 1 comprometiam o acesso ao benefício fiscal destinado à compra de automóveis nacionais.
Com a decisão do STF, deixa de valer a restrição que condicionava a isenção apenas às pessoas com deficiência moderada ou grave, ampliando novamente o alcance do benefício previsto para esse público.
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