Eleitoras e eleitores de Belo Horizonte e Uberaba voltam às urnas em segundo turno
No próximo domingo (27/10), eleitoras e eleitores de Belo Horizonte e Uberaba voltam às urnas para escolher o novo prefeito ou prefeita. Aqueles que não votaram no primeiro turno podem votar normalmente no segundo turno.
Confira a seguir as principais orientações para a votação, que acontecerá das 8h às 17h.
Local de votação
Nenhum local de votação precisou ser alterado depois do 1º turno. Mas, para não ficar com dúvidas, cheque com antecedência o seu local de votação. Como fazer a consulta:
site do TSE
app e-Título
Disque-Eleitor – 148 ou (31) 2116-3600
Identificação
Para se identificar na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar documento de identidade com foto. Pode ser carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteiras de entidades profissionais reconhecidas por lei, como OAB, Conselho Regional de Medicina e outros.
A identificação também poderá ser feita pelo aplicativo e-Título, caso o eleitor já tenha feito a identificação biométrica e a foto apareça no aplicativo.
Biometria
Caso o eleitor já tenha feito a identificação biométrica, a identificação será confirmada pela leitura da biometria. Em Minas Gerais, dos 16.469.155 eleitores aptos a votar, 10.695.813 já possuem o cadastramento biométrico.
Qualquer eleitora ou eleitor que ainda não tenha cadastrado a biometria, mas esteja com o título regular, poderá votar normalmente.
Pode x não pode
No dia da eleição, a eleitora ou eleitor pode manifestar de forma individual e silenciosa a sua preferência por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Podem ser utilizadas bandeiras, camisas, botons ou adesivos.
Mas não pode haver a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda de candidato, partido, coligação ou federação, de modo a caracterizar manifestação coletiva.
O uso do celular na cabine de votação é proibido. Assim como outros equipamentos eletrônicos, tais como câmeras fotográficas e filmadoras. Na hora de votar, os aparelhos devem ser deixados em local indicado pelos mesários.
Também é proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionadores, atiradores e caçadores, nas 24 horas que antecedem o pleito, no dia da eleição e nas 24 horas posteriores. O descumprimento dessa norma acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma.
Crimes eleitorais
É considerado crime no dia da eleição, punível com detenção de seis meses até um ano e multa:
– uso de autofalantes e amplificadores de som
– realizar comício ou carreata
– propaganda “boca de urna”: atuação junto a eleitores que se dirigem à seção eleitoral, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido
– divulgar propaganda de partido ou candidato
– publicar novos conteúdos nas redes sociais ou impulsionar publicações
Eleitoras e eleitores que presenciarem qualquer irregularidade no dia das eleições podem fazer uma denúncia pelo aplicativo Pardal ou junto ao Ministério Público de Minas Gerais.