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OS 10% VIRARAM 12%, 13%….

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No Seu Bias, gorjeta busca valorizar profissional e compensar taxa do cartão

Foto:divulgação

 

Com incorporação da gorjeta aos salários, restaurantes e bares aumentaram taxa e muitos cobram o valor em máquinas separadas    

 

         Quem frequenta os bares e restaurantes de Belo Horizonte para almoçar, ou à noite, durante a semana, aos sábados, domingos e feriados, já deve ter notado a conta um pouco mais salgada. É que alguns estabelecimentos estão cobrando gorjeta acima dos usuais 10%. A prática vem se tornando comum, mas, vale sempre lembrar, não é obrigatória. “Eu cobro 12% de gorjeta para repassar integralmente aos funcionários. A pandemia deixou muitos deles em situação difícil até hoje”, justifica o chef Domenico Cardamuro, proprietário da Domenico Pizzaria & Tratoria, na Savassi.

        No centenário casarão da avenida Bias Fortes com rua Alvarenga Peixoto, está o Seu Bias, que também adotou a taxa. “Os 12% incluídos correspondem não apenas à valorização dos profissionais envolvidos, mas também às taxas das máquinas de cartão, garantindo que o reconhecimento pelo serviço prestado não seja prejudicado ressaltou o sócio da casa e mixologista Vitor Moretti.

       A presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, a Abrasel regional Minas Gerais, Karla Rocha, orienta que, apesar de ser opcional, o percentual cobrado deve constar no cardápio. “Quem determina a taxa é o estabelecimento. A gente sempre pede aos associados para aprimorar o atendimento. Não tem uma regra, vai da gestão do empreendimento. Acredito que o rateio seja também para beneficiar o pessoal da cozinha”, comenta.

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Karla Rocha: “Quem determina a taxa é o estabelecimento”

       E sobre esse tema, Vitor Moretti se mostra bem focado. “Em relação à nossa prática de cobrança de 12% de taxa de serviço no restaurante Seu Bias, ela reflete nossa dedicação à excelência no atendimento e na experiência gastronômica oferecida aos clientes”, faz questão de destacar.

       A estratégia de incentivo é elogiada pelo presidente da Associação dos Garçons e Similares Intermitentes de Minas Gerais, Ramón de Araújo. “A Lei 13.419 de 13 de março de 2017, conhecida como Lei da Gorjeta, beneficiou o trabalhador porque os 10% passaram a ser incorporados no salário. O piso da categoria é de R$ 1.550. Então veio agregar. Dependendo do restaurante, o garçom pode obter uns R$ 3 mil a R$ 4 mil de gorjeta. E se for um restaurante fino, 12% a 13% a mais na conta, não vai quebrar o cliente que frequenta estabelecimentos entre o Belvedere e Nova Lima”, observa.

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Ramón de Araújo: “Veio a agregar”

       Outra observação feita por Ramón Araújo é que a gorjeta incorporada ao salário é um fator que melhora a aposentadoria do garçom e demais funcionários. Se antes o INSS era recolhido apenas pelo salário sem contabilizar as gorjetas, o recolhimento passou a ser maior, garantindo uma condição melhor ao se aposentar.

        O estabelecimento pode destinar as gorjetas a uma conta separada, como faz o Seu Bias Bar e Restaurante. “Todos os valores arrecadados são integralmente repassados aos funcionários, reforçando nosso compromisso com a valorização e motivação da equipe. A cobrança é feita à parte em um conta exclusiva para comissionamento. Nossa clientela compreende e valoriza a qualidade do serviço oferecido, o que tem sido refletido em uma boa receptividade em relação à taxa de serviço. Tudo isso veio em conformidade com a Lei 3.419 de 2017”, ressalta Vitor Moretti.

       O chef Domenico Cardamuro conta que a gorjeta recolhida é rateada da seguinte forma: 70% para os garçons e 30% para o pessoal da cozinha, da faxina, e os que lavam pratos. “São 24 funcionários. Quando falta um, é como se faltassem muitos. Cobramos 12% de gorjeta para remunerar melhor esses trabalhadores. Não posso julgar pelo bolso dos outros. Poucos reclamam, mas posso falar por eles (colaboradores), porque é uma categoria sofrida, trabalha até altas horas da madrugada, feriado e fim de semana”, descreve o chef e proprietário da pizzaria e trattoria.

 

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O chef Domenico Cardamuro, do restaurante de mesmo nome, defende a cobrança para remunerar melhor trabalhadores

        A Lei da Gorjeta estabelece o pagamento dado de forma espontânea pelo cliente ao funcionário. Além disso, tudo aquilo que a empresa cobra como serviço ou adicional para ser destinado aos funcionários. Dito isso, vale reforçar que a gorjeta ainda continua sendo opcional para o cliente. Fica a critério do restaurante sugerir uma taxa de serviço que pode ser maior ou menor que os famosos 10%. Em São Paulo, em maio de 2017, foi regulamentada uma cobrança de 13% em gorjeta sobre o valor da conta de bares e restaurantes, o que dividiu opiniões entre os paulistanos. A polêmica, no entanto, freou a decisão de muitos estabelecimentos, e menos da metade, segundo declarado pela Abrasel-SP, à época, adotou a cobrança de 13%.

 

 

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