Saúde

Especialista alerta sobre os riscos, direitos e responsabilidades de consumidores e fornecedores com bebidas adulteradas

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Pode chegar a 6 o número de mortes causadas por ingestão de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol. O caso acendeu a preocupação sobre a segurança dos consumidores e a responsabilidade dos estabelecimentos. Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor, Stefano Ribeiro Ferri, a legislação é clara nesses casos: todos os envolvidos na cadeia de fornecimento podem ser responsabilizados.

O advogado destaca ainda que a legislação prevê que o consumidor tem direito à saúde e à segurança. Por isso, em caso de intoxicação, é essencial reunir documentos que comprovem a compra e o consumo. Além das indenizações às vítimas, quem comercializa ou produz bebidas adulteradas pode enfrentar processo penal.

“Se uma bebida adulterada com metanol causa intoxicação, todos que participaram da cadeia de fornecimento podem ser responsabilizados: o fabricante, o distribuidor, o comerciante e até o bar que vendeu o produto. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade solidária. Além disso, há consequências criminais para quem produz ou comercializa bebida adulterada”.

A recomendação é redobrar os cuidados ao comprar bebidas. Desconfie de preços muito abaixo do mercado, por exemplo, alerta o especialista. O consumidor deve guardar a nota fiscal, o frasco ou garrafa, o rótulo e, se possível, realizar exames médicos que comprovem a intoxicação. Segundo o advogado, quem comercializa produto adulterado pode ter que indenizar as vítimas e ainda enfrentar processo penal, que prevê pena de prisão para esse tipo de crime”, explica.

Ferri lembra ainda que quem produz ou vende bebida adulterada responde tanto civil quanto criminalmente nesses casos. Pode ter que indenizar as vítimas e ainda enfrentar processo penal, que prevê pena de prisão para esse tipo de crime.

Confira o checklist mínimo para bares, restaurantes, casas noturnas e eventos

1) Compra apenas de distribuidores regulares com documentação fiscal;

2) Conferência de lacres, tampas, rótulos e lotes;

3) Segregação de garrafas abertas e registro de quem as manuseia;

4) Rastreio de lotes por data/evento;

5) Treinamento de equipe para identificar sinais de fraude;

6) Plano de resposta com bloqueio imediato de estoque suspeito, comunicação à Vigilância Sanitária e aos consumidores

Confia as dicas para consumidores

1) Compre de pontos formais;

2) Desconfie de ‘promoções milagrosas’;

3) Observe rótulo, ortografia, lote, lacre e integridade da tampa;

4) Recuse garrafas sem procedência;

5) Prefira doses servidas à vista com garrafa exibida;

6) Guarde a nota fiscal, podendo ser uma foto, para uma eventual prova futura

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