O INSS deverá iniciar a partir de 24 de julho o ressarcimento dos descontos irregulares de mensalidades associativas dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. Essa é a proposta de acordo apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta quarta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta prevê que os beneficiários serão integralmente ressarcidos pelos descontos não autorizados nos contracheques entre março de 2020 e março de 2025. Se for homologado pelo Supremo, os pagamentos serão feitos a cada 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários.
A proposta determina ainda que os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação. Para receber os valores, quem foi lesado pelas associações envolvidas no esquema deverá entrar em contato diretamente com o INSS, por meio dos canais de atendimento do órgão.
A adesão será voluntária. Após análise do pedido, o aposentado entrará na lista de pessoas que terão direito ao ressarcimento. Entretanto, quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Devolução automática
Os grupos de pessoas vulneráveis, idosos maiores de 80 anos, quilombolas e indígenas serão ressarcidos independentemente de requerimento.
Canais disponíveis: Aplicativo Meu INSS, central telefônica 135 e agências dos Correios.
*Com informações da Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil