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Vice-presidente da TERNIUM Brasil explica como decisão do STJ a favor da CSN ameaça operação da empresa e da Usiminas
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça a favor da CSN, revertendo outras três sentenças na Justiça, em relação a compra de ações da Usiminas de forma irregular pela Companhia Siderúrgica Nacional, têm chamado a atenção de especialistas no assunto. O alvo da CSN é a Ternium, grupo ítalo-argentino que comprou parte das ações da Usiminas. O vice-presidente Jurídico e de Relações Instituições da Ternium Brasil, Pedro Teixeira, avisa que a empresa irá recorrer em todas as instâncias e levantar o debate sobre o processo que, para ele, traz insegurança jurídica para os interessados em investir no país.
Como resolver esse imbróglio jurídico entre a TERNIUM e a CSN?
Essa é uma disputa que já dura 12 anos. É uma disputa que tem, na sua origem, uma discussão sobre se houve ou não alienação do controle da Usiminas quando a Ternium comprou as ações que pertenciam a Votorantim e a Camargo Corrêa. Então, antes da Ternium entrar no capital da Usiminas, a empresa era controlada por um grupo. Esse grupo era formado por quatro entidades. Por ordem de ações, Nippon Steel, Votorantim, Camargo Corrêa e Previdência Usiminas. Dois desses quatro integrantes decidiram sair, decidiram vender as suas participações, Votorantim e Camargo Corrêa.
A Ternium entrou comprando exatamente as ações deles e, a partir da entrada da Ternium na Usiminas, a siderúrgica continuou sendo controlada por um grupo. Só que um grupo agora formado por três entidades. Por ordem de ações, Nippon, Ternium e Previdência Usiminas. Nessa mesma época, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) havia comprado no mercado, ou seja, fora do grupo de controle, muitas ações da Usiminas. Chegou a comprar quase 20%, do capital social, numa tentativa, que a gente imagina, de comprar a Usiminas inteira ou de incorporar a siderúrgica dentro da própria CSN.
Com a entrada da Ternium, provavelmente a CSN percebeu que esse movimento de incorporar a Usiminas não seria possível, pelo simples fato de que a Ternium é uma operadora siderúrgica e a Ternium não comprou as ações para especulação. Ela comprou porque sempre acreditou na empresa, acreditou no ativo, considerava que era uma empresa boa e era uma boa forma de entrar de maneira direta no mercado siderúrgico brasileiro.
E A CSN?
Aí a CSN teve que desenvolver um pouco a criatividade e criar uma maneira para tentar sair. Ela tinha 20% da empresa. Como é que eu saio dessa situação auferindo alguns ganhos? A saída que eles encontraram está prevista na lei. A lei das SA no artigo 254, que estabelece um direito para os acionistas minoritários – no caso a CSN é minoritária na Usiminas-, de que, toda vez que há a alienação de controle, o novo entrante, o adquirente do controle, tem obrigação de fazer uma oferta pública para comprar as ações dos minoritários. Então essa foi a saída que a CSN encontrou. Só que, para que essa saída fosse válida, viável, uma coisa tinha que ter acontecido, que era alienação do controle. Então é essa a grande discussão. O caso todo gira em torno disso, se houve ou não alienação do controle. Quando a Ternium entrou no grupo que já controlava a Usiminas, defendeu que não, que não houve alienação de controle. E esse também foi o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que, em três processos, analisou o caso concreto, a quantidade de ações, como era o acordo de acionistas, como era a governança.
As decisões da CVM não foram decisões teóricas, elas foram decisões muito concretas, analisando a situação específica, quem são os acionistas, qual é a quantidade de ações, quais são os poderes etc. Em paralelo, a CSN entrou com processo judicial, questionando, a mesma coisa, dizendo: “olha, houve alienação de controle, eu sou minoritário, a Ternium tem que comprar as minhas ações”.
Na justiça o entendimento se manteve?
A Justiça, em primeira instância, negou o pedido da CSN, que recorreu ao Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. O tribunal negou o recurso por três votos a zero e a CSN entrou com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. O STJ, na decisão de mérito, foi contra a CSN, ou seja, uma terceira decisão judicial confirmando as três decisões da CVM. Todas elas entendiam que, quando a Ternium entrou na Usiminas, não houve alienação de controle.
A CSN entrou, então, com um recurso chamado embargos de declaração. É um recurso que está previsto na lei brasileira e que tem um objetivo muito concreto, que é corrigir algumas omissões, obscuridades contradições. É comum que decisões judiciais tenham umas imperfeições ou erros materiais. Esse recurso de embargo de declaração serve para isso. No julgamento dos embargos de declaração acontecem dois fatos que foram, na nossa opinião, determinantes para o resultado a que se chegou.
Primeiro, morreu um ministro, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que julgou o mérito. No lugar dele, veio um ministro chamado Humberto Martins. O segundo fato foi a declaração de impedimento de um outro ministro, chamado Belize, que também tinha julgado o mérito e para o lugar dele foi convocado o ministro Antônio Carlos Ferreira, da quarta turma do STJ. E em função da mudança da turma julgadora, a decisão dos embargos de declaração foi contra a Ternium.
Esse recurso, em geral, não se presta para mudar o mérito. A CSN conseguiu modificar o mérito. E qual foi a decisão dos embargos de declaração? Três ministros, agora, em 2024, dizem que estão convencidos de que em 2012, quando a Ternium entrou na Usiminas, houve alienação de controle. Essa foi a decisão. Como consequência dessa decisão, eles determinam o pagamento de uma indenização, calculada em R$ 5 bilhões, à CSN que permanece com as ações.
Não é que eles determinaram: “olha a CSN vende suas ações, recebe R$ 5 bilhões e sai da Usiminas. Não. A decisão é de pagar R$ 5 bilhões para a CSN, a CSN permanece acionista e, para completar o quadro surpreendente, eles determinam também o pagamento de R$ 500 milhões, a título de honorários de sucumbência, ou seja, esse valor tem que ser pago aos advogados da CSN no caso.
A TERNIUM já recorreu em alguma instância?
Nós já apresentamos um embargo de declaração perante o próprio STJ . Nos perguntam, “mas você apresentou embargos de declaração contra a decisão de embargos de declaração”? Sim, a resposta é sim, mas o detalhe importante é o seguinte: depois de 12 anos, esse é o primeiro recurso que a Ternium apresenta, porque nós ganhamos em todas as instâncias. Todas as decisões foram favoráveis à Ternium, exceto essa última, que é um absurdo, então, contra essa nós apresentamos o recurso de embargos de declaração, que ainda está pendente de apreciação. É importante mencionar que, quando a CSN comprou as ações da Usiminas, a CSN cometeu dois erros.
O primeiro: ela não comunicou a CVM, e ela é obrigada a comunicar, especialmente se ela passar de 5% de participação. Ela chegou a 20%. O segundo erro foi que ela também não comunicou ao Cade, órgão que cuida da concorrência no Brasil. A CSN é uma concorrente direta da Usiminas. Pelas regras brasileiras, o concorrente direto não pode ter essa participação tão relevante no outro, por diversos motivos. Tem conflito de interesse, tem concentração de mercado, tem uma série de coisas.
O que aconteceu nesse caso?
O CADE analisou o caso e falou o seguinte: CSN, pode parar, você comprou essas ações de forma ilegal. Essas ações que você tem na Usiminas, foram adquiridas de forma ilegal, você tem que vender essas ações. E a CSN, que foi pega de calça curta, assinou um acordo se comprometendo a vender as ações para adequar a participação dela àquilo que a lei permite. Esse acordo foi assinado em 2014. A CSN tinha um prazo de 5 anos para vender as ações e ela não vendeu. Até hoje a situação persiste, a CSN detém mais ações do que a lei permite e ela está desrespeitando um acordo, uma obrigação que ela assumiu junto ao Cade. Isso preocupa muito a Usiminas. Eu sou Ternium e fico preocupado porque a nossa participação na Usiminas acaba sendo afetada com isso. Toda vez que você tem um desrespeito à lei, é muito negativo para o mercado de uma manei[1]ra geral. Então isso é um aspecto importante. A CSN tem que vender essas ações, e a CSN já está atrasada nessa obrigação de venda das ações. Com a CSN é isso é algo recorrente. A legislação, as regras, os prazos para a CSN, parece que não são importantes. Eles criam suas próprias regras. Eles conseguem fazer coisas que realmente deixam a gente muito preocupado, porque a CSN descumpre as regras e não está preocupada com as consequências.