Educação

Plano de carreira e jornada reduzida são garantidos a professores por nova lei

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Texto foi sancionado pelo presidente Lula após cinco anos de tramitação no Congresso

A Lei 14.817/2024, que estabelece as diretrizes para valorização de professores da rede pública, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quarta-feira (17/1) no Diário Oficial da União. O texto estabelece a criação do plano de carreira, a garantia da formação continuada e das condições de trabalho, como jornada de 40 horas.

A nova lei foi aprovada após cinco anos tramitando no Congresso Nacional. Ela define que, além dos professores, serão alcançados pelas diretrizes outros profissionais “detentores da formação requerida em lei”, como os que exercem funções de suporte pedagógico (diretores e administradores escolar, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) ou de suporte técnico e administrativo (com formação técnica ou superior em área pedagógica).

As diretrizes estabelecem como deverá ser constituída a carreira desses profissionais, que só poderão ingressar exclusivamente por concurso de provas e títulos. Entre as considerações estão a possibilidade de progressão funcional periódica e o estímulo ao desenvolvimento profissional, em que levem em conta as titulações e formação continuada, a avaliação de desempenho e experiência profissional, além da assiduidade.

A lei também assegura piso atrativo e progressão que estimule a carreira e prevê que sejam consideradas as especificidades das redes de ensino e questões como atribuições adicionais e dedicação exclusiva na concessão de gratificações e adicionais.

A jornada de 40 horas semanais também foi garantida e deverá ter parte dedicada a estudos, planejamento e avaliação, além de garantia da integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola.

Outras condições também foram estabelecidas, como número adequado de estudantes e de turmas, por profissional, além de ambiente físico saudável e seguro.

*Com informações da Agência Brasil

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