Taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas de taxistas poderão continuar contratando financiamentos para a compra de veículos novos pelo programa Move Brasil. Segundo a Agência Brasil, o Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as regras das linhas de crédito após a sanção da Lei 15.503/2026, ocorrida nesta segunda-feira (14). As principais condições financeiras foram mantidas.
Entre as regras preservadas estão juros de 2,5% ao ano sobre os recursos, taxa de 1,5% ao ano para aquisições feitas por mulheres, prazo de até 84 meses e carência de até seis meses para o pagamento do principal. O valor máximo do veículo financiado permanece em R$ 200 mil, enquanto o limite total do programa é de R$ 30 bilhões, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.
Outra mudança beneficia motoristas de aplicativo interessados no financiamento. O período mínimo de cadastro na plataforma que intermedeia o serviço passou de um ano para seis meses. Também continua permitida a utilização de até 10% do valor financiado para a compra de equipamentos de segurança voltados às necessidades de mulheres que atuam no transporte remunerado individual de passageiros.
Contratações continuam sem prazo de 120 dias
A nova resolução do CMN retirou da regulamentação a exigência de que as operações fossem contratadas dentro de um período de 120 dias. O prazo estava previsto na Medida Provisória 1.359/2026, que criou o Move Brasil e teria seu período de validade para contratação encerrado na primeira quinzena de setembro.
Com a aprovação da Lei 15.503/2026, que consolidou medidas anteriormente previstas nas MPs 1.359, 1.363 e 1.366, a limitação deixou de existir. A regulamentação, por isso, passou a ter como referência a nova legislação, permitindo que os financiamentos continuem sendo realizados dentro do limite financeiro autorizado.
Os empréstimos seguem sendo concedidos por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A remuneração do banco pode chegar a 1,25% ao ano, enquanto a das instituições financeiras pode alcançar 8,5% ao ano.
Despesas de registro podem entrar no financiamento
A regulamentação também especificou que o crédito poderá contemplar despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária. Entre esses gastos estão os emolumentos cobrados por cartórios para determinados procedimentos de registro.
Com a inclusão dessas despesas no financiamento, o profissional pode reduzir o valor necessário para desembolsar no início da contratação. A medida se aplica às linhas destinadas aos trabalhadores do transporte remunerado individual de passageiros.
O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e tem entre seus integrantes o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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