Médicos e instituições de saúde têm até 180 dias para se adequar às regras que disciplinam o uso de inteligência artificial na medicina no Brasil. O prazo foi estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina em resolução publicada em fevereiro de 2026, que passa a valer a partir de agosto e serve de base para uma nova cartilha lançada pela Associação Médica Brasileira. As informações são da Agência Brasil.
O material reúne diretrizes para a aplicação da tecnologia no atendimento clínico e busca orientar profissionais sobre como incorporar ferramentas digitais mantendo critérios técnicos e éticos. A publicação destaca que a inteligência artificial deve atuar como suporte, sem substituir a decisão médica em nenhuma etapa do cuidado.
Normas definem limites, responsabilidades e classificação de risco
Entre os pontos abordados, a cartilha estabelece direitos e deveres dos médicos no uso da tecnologia. Os profissionais podem utilizar sistemas de inteligência artificial como apoio à tomada de decisão, mas têm autonomia para recusar ferramentas que não apresentem validação científica ou que ofereçam riscos éticos.
O documento também determina obrigações, como a necessidade de capacitação contínua, uso crítico das ferramentas e registro em prontuário sempre que a tecnologia for empregada. Há ainda proibições, incluindo a delegação de diagnósticos à inteligência artificial, o uso de sistemas sem garantia de segurança de dados e a ausência de informação ao paciente quando houver participação relevante da tecnologia no atendimento.
Outro aspecto tratado é a classificação dos sistemas de inteligência artificial por níveis de risco, que variam de baixo a inaceitável. De acordo com a Associação Médica Brasileira, ferramentas com maior impacto clínico exigem mecanismos mais rigorosos de controle, monitoramento e validação.
Segurança e proteção de dados
A cartilha também orienta sobre segurança jurídica e proteção de dados. O registro do uso da tecnologia em prontuário é indicado como medida essencial, além da recomendação de adoção de termo de consentimento específico para o paciente. O cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados é apontado como obrigatório, devido à natureza sensível das informações de saúde.
Com linguagem acessível, o material apresenta um passo a passo para adequação às normas, incluindo inventário de sistemas utilizados, análise de risco, validação científica, criação de protocolos internos e treinamento das equipes. A publicação ainda reúne um checklist institucional e um glossário com conceitos relacionados à inteligência artificial aplicada à medicina.
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